É um dos três itens que compõem o Índice Geral de Preços (IGP), representando 10% do índice. Sua divulgação teve início em fevereiro de 1985, como resultado do encadeamento da série do Índice de Custo da Construção - Rio de Janeiro (ICC-RJ), mais antiga, com a série do Índice de Edificações, mais abrangente geograficamente. Como nos demais componentes do IGP, também é apresentada a versão do INCC para o mercado (INCC-M), que é calculado entre os dias 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de referência (O INCC é calculado entre o primeiro e o último dia do mês civil).
Índice do Mês de Março/2010 foi de 0,45%.
Quando você faz um consórcio saiba que será corrigido sua parcela por esse índice, mas o valor de seu crédito também irá aumentar, então não se preocupe com a desvalorização do bem conforme o tempo, pois sua carta irá acompanhar esse crescimento.
Nada mais é que o índice que reajusta o preço de um imóvel durante sua fase de construção, ou seja, se alguém um dia quiser cobrar o INCC de de um imóvel já construído, estará enganando você.
Faça o cálculo do INCC no link abaixo ou entre em contato conosco:
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